Fiscal

ICMS ST Retido e ICMS Efetivo

FISCAL.RQ-020

Descrição

Devem ser alteradas as seguintes configurações conforme determinação do Decreto 54.308 de 06/11/2018:

Legislação


Contribuinte substituído, operação com imposto retido:


Preencher obrigatoriamente os seguintes campos nas operações (tags dos arquivos XML dos documentos fiscais):
a) NÃO destinadas a consumidor final: vBCSTRet, pST e vICMSSTRet (ICMS Presumido, “Crédito”)
Deve ser marcado o campo "Informar valores retidos na substituição tributária" na natureza de operação
b) destinadas a consumidor final: pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet (ICMS Efetivo, “Débito”)
Deve ser marcado o campo "Informar valores de ICMS efetivo" na natureza de operação

Operações de entrada:

1. De substituído (interno):
    1. NF-e: CST 60
    2. Entrada: CST 60
    3. Estoque: CST 60

2. De substituto tributário interno ou de outra unidade da federação:
    1. NF-e: CST 10, 30 ou 70
    2. Entrada: CST 10,30,70 (na escrituração será utilizado a CST 60)
    3. Estoque: CST 60

3. De contribuinte outra Unidade da Federação(UF), sem acordo de ST (RICMS, Livro III, art. 53-A): ST devida na entrada do RS, com art. 53-E (Regime Especial => paga na GIA):
    1. NF-e: CST 00 ou 20
Emite NF (débito da ST) – entrada no estabelecimento/mensal
    1. Entrada: com CST 10 ou 70
    2. Estoque com CST 60

3.2. De contribuinte outra Unidade da Federação(UF), sem acordo de ST (RICMS, Livro III, art. 53-A): ST devida na entrada do RS, sem art. 53-E (paga por GA/GNRE na entrada do RS):
    1. NF-e: CST 00 ou 20
Recolhe por GA ou GNRE na entrada do RS
    1. Entrada com CST 60 (ou 10 ou 70)
    2. Estoque com CST 60


Estoque:


Operações de saída:

Para informar os valores de ICMS-ST Retido ou Efetivo deve ser determinado conforme a natureza de operação.


CST/CSOSN:

Categoria geral = CST 60
Simples Nacional = CSOSN 500

NÃO destinadas a consumidor final:



Destinadas a consumidor final:



Correções:

Quando não for possível substituir a Nota Fiscal já emitida:



Natureza de operação:

No cadastro de Naturezas de operação devem ser informados os campos abaixo informar o percentual de ICMS-ST retido e/ou ICMS Efetivo.
Quando marcado imprime os valores de ICMS-ST que foram retidos na última compra de mercadoria.
Define se deve ser impresso na DANFE os valores de ICMS-ST a cada item do documento.
Quando marcado imprime os valores de ICMS Efetivo para os itens que tiveram o ICMS-ST retido anteriormente.
Define se deve ser impresso na DANFE os valores de ICMS Efetivo a cada item do documento.

Tributações de produtos ou tipos de produtos:

Quando a tributação do item utilizar a CST 60, pode ser preenchido o percentual de ICMS Efetivo relativo ao item; caso não informado será utilizado o padrão do estado; somente quando marcado na natureza de operação para informar o valor de ICMS efetivo.