| CSOSN | Decrição | Observações |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.. |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 300 | Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
| 900 | Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
| CST | CSOSN |
|---|---|
| 00 | 101 - Quando existir alíquota de permissão de crédito de ICMS definida no estabelecimento. 102 - Quando alíquota de permissão de crédito for igual a 0,00% ou for pessoa física ou consumidor final. 103 - Igual a 102, mas somente quando a preferência DOENSA.ITENS_DOC_ENTRADAS_SAIDAS.CSOSN_TRIBUTACAO_NORMAL estiver desmarcada. |
| 20 | 101 - Quando existir alíquota de permissão de crédito de ICMS definida no estabelecimento. 102 - Quando alíquota de permissão de crédito for igual a 0,00%. 103 - Igual a 102, mas somente quando a preferência DOENSA.ITENS_DOC_ENTRADAS_SAIDAS.CSOSN_TRIBUTACAO_NORMAL estiver desmarcada. |
| 10 | 202 |
| 30 | 202 |
| 60 | 500 |
| 40 | 300 |
| 41 | 300 |
| 50 | 400 |
| 51 | 101 - Quando existir alíquota de permissão de crédito de ICMS definida no estabelecimento, e existir diferimento configurado. 102 - Quando alíquota de permissão de crédito for igual a 0,00%, e existir diferimento configurado 400 - Em outros casos |
| 90 | 900 |