Exclusão de documento fiscal

O que devo fazer quando uma NF-e é rejeitada e não vou mais imprimí-la?

DOENSA.PRO_EXCLUIR_DOCUMENTO.FAQ-7045
Caso uma nota fiscal eletrônica (NF-e) seja rejeitada pela Receita e não seja feito o ajuste do documento para a sua respectiva impressão correta, pode-se excluir o documento do sistema, utilizando a tela de "exclusão de documentos" [[PRO_EXCLUIR_DOCUMENTO]].
Caso seja de interesse emitir novo documento com o mesmo número do documento rejeitado, deve-se, primeiramente, ajustar o contador de numeração de documentos, a partir da tela de cadastro documentos do cadastro de establecimentos - deve ser informado como último número utilizado, um número anterior a número a ser utilizado na emissão do documentos, p.ex. o número a ser reimpresso é 242, informe 241 como último número utilizado.
Caso não seja impresso outro documento com o mesmo número, deve-se, obrigatoriamente, inutilizar o número do documento rejeitado e excluído. Ver [[Como inutilizar uma Nota Fiscal Eletrônica]].