Fiscal

Como alterar a configuração tributária dos produtos substituídos para tributados (alteração para 01/10/2022)

FISCAL.FAQ-143797
Conforme a alteração do decreto 56.633, a partir do dia 01/10 diversos produtos foram revogados do ICMS-ST, neste caso os produtos devem recolher o ICMS de forma normal utilizando a CFOP 5.102 com a CST 00 ou 20, conforme o produto. Abaixo exemplificamos como deve ser configurado uma regra de ICMS para recolher o ICMS de forma integral utilizando parte do NCM de um produto.

Produtos com alteração


Configuração tributação

Em anexo estão arquivos com a configuração para compra e venda de produtos que tiveram a mudança para tributado, é extremamente requerido conferir as operações nas emissões as saídas de novos documentos fiscais, se existe algum produto que não foi previamente configurado ou que está configurado de forma incorreta.
Em caxo de dúvida verifique com a sua assessoria fiscal/contábil.

Exemplo Venda (Venda a contribuinte - que irá revender)

Configure esta regra somente se sua empresa não for do simples.


Exemplo Venda



Exemplo Compra



Estoque

Geração saldos de estoque

Também será necessário enviar para sua contabilidade o livro de valor do estoque no dia 30/09, para isso deve ser gerado pela interface ESTOQUE.CAD_SALDOS_DIARIOS_ESTOQUES os saldos dos produtos no dia 30/09.
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Geração SPED

Caso seja necessário é possível gerar o arquivo SPED das movimentações de estoque na tela EXPARQERP.EXP_ARQ_SPED, informando os campos como exemplificado na imagem abaixo.
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