Documentos de entrada e saída > CTE (Conhecimento de Transporte eletrônico)

Emissão de NFE para anulação dos serviços informados em um CTE

DOENSA.RQ-030

Descrição

Quando ocorre a emissão de um CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) e o mesmo não pode ser mais cancelado pelo emitente (transportador) e há erros ou discordância dos serviços prestados (p.ex.: valor do frete) pelo tomador do serviço é possível a emissão de uma NFE (Nota Fiscal eletrônica) pelo tomador do serviço para "anulação" do CTe, o que pode ser interpretado como uma "devolução do serviço" ou mesmo "cancelamento do serviço".

A Nota de Anulação de Frete foi instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017.

A Nota Fiscal de Anulação de Frete não tem por função substituir um CTe. Ela apenas anula o valor relativo à prestação do serviço de transporte.

O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NFe de anulação (contribuintes do ICMS) ou uma "Declaração de anulação" (não contribuintes do ICMS). Mas, nos casos em que existe apenas uma manifestação do tomador, sem que este emita uma NFe de anulação, nem uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.

Fluxo normal

Procedimentos para emissão de NFE de anulação de CTE:

Acessar Documentos de entradas e saídas e informar os seguintes campos:

Informar o item na guia "Itens (Mercadorias)":

Informar os dados do CTE a ser anulado na guia "Dados adicionais":

Fluxos alternativos

Configurações:

Configurações e cadastros necessários para emissão do documento de anulação.

Cadastro de Produtos:

Cadastrar um produto específico para a emissão de NFe de anulação:

Tributação de ICMS:

Configurar a tributação de ICMS para o produto através da guia "Tributação" do cadastro do produto com a descrição ANULAÇÃO DE VALORES REF. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
Cadastrar outra regra com as mesmas configurações para a CFOP 6.206 (transportador fora do estado).

Regras tributárias para PIS e Cofins:

Configurar a tributação para PIS e COFINS através da guia "Regras" do cadastro de Tributos:

Naturezas de operação:

Configurar as Naturezas de operação para emissão dos documentos.
Marcar como "Ativo" somente a espécie NFE na guia "Espécies".

Cadastrar natureza de operação para operações de anulação de CTE para transportadores de fora do estado, utilizando o botão [b:Clonar] no cadastro da natureza de operação NFE DE ANULAÇÃO DE CTE e alterando os seguintes campos: